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DECRETO Nº 57.925 de 10 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas audiências públicas do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.925, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas audiências públicas do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, determinando a realização de audiências públicas para a ampliação do conhecimento e propiciar discussões sobre a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de São Paulo – PDUI/RMSP,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, nos dias 18, 21 e 25 de outubro de 2017, das audiências públicas do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI no Município de São Paulo, ficam convocados:

I - os servidores públicos municipais que representam a Prefeitura do Município de São Paulo no Comitê Executivo e na Comissão Técnica do PDUI, lotados nas Secretarias do Governo Municipal – SGM, de Habitação – SEHAB, do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, de Mobilidade e Transportes – SMT e de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II - servidores públicos municipais lotados em SMUL e indicados pela coordenação das audiências públicas prevista no artigo 4º deste decreto.

Art. 2º No dia 17 de outubro de 2017, será realizado treinamento visando a preparação dos servidores públicos municipais referidos no artigo 1º deste decreto para atuarem nas audiências públicas, cabendo à SMUL comunicar a cada servidor o horário e o local de sua realização.

Art. 3º Aos servidores públicos municipais que efetivamente participarem do treinamento e trabalharem nas 3 (três) audiências públicas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso, como compensação pelos períodos adicionais trabalhados, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, a SMUL deverá publicar a relação dos servidores que efetivamente participaram do treinamento e que trabalharam nas audiências públicas, indicando os seus nomes e registros funcionais.

Art. 4º A coordenação das audiências públicas ficará a cargo de SMUL, que responderá pela organização dos eventos e demais providências administrativas necessárias à sua realização.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo