Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.854.803,39 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.923, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.854.803,39 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal de Assistência Social, e da Prefeitura Regional cidade Tiradentes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.854.803,39 (cem milhões e oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e tres reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.354.143,34
84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.100,00
84.10.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.048,00
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 96.136.855,62
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 70.659,23
93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 197.997,20
100.854.803,39
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
71.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903000.00 Material de Consumo 15.210,50
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.100,00
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.354.143,34
84.10.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903000.00 Material de Consumo 618,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.600,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.687,50
84.10.10.422.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.432,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 50.000.000,00
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.08 Obras e Instalações 46.136.855,62
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
44505200.05 Equipamentos e Material Permanente 70.659,23
93.10.08.244.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 197.997,20
100.854.803,39
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo