CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.918 de 9 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 165.283.921,10 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 165.283.921,10 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 165.283.921,10 (cento e sessenta e cinco milhões e duzentos e oitenta e tres mil e novecentos e vinte e um reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 59.467.375,00

81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 105.126.368,56

81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 690.177,54

165.283.921,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 105.816.546,10

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 10.000.000,00

22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos

44905100.02 Obras e Instalações 19.467.375,00

165.283.921,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo