CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.907 de 2 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.423.451,53 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.907, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.423.451,53 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 96.423.451,53 (noventa e seis milhões e quatrocentos e vinte e tres mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.500.000,00

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 6.658.702,00

86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.03 Obras e Instalações 57.351.385,63

86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.100.000,00

44904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.400.000,00

86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.763.658,34

86.14.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.649.705,56

44905100.03 Obras e Instalações 10.000.000,00

96.423.451,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 34.000.000,00

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.500.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 6.658.702,00

86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44906100.03 Aquisição de Imóveis 34.347.780,95

86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44905100.03 Obras e Instalações 2.400.000,00

86.27.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.516.968,58

96.423.451,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo