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DECRETO Nº 57.896 de 22 de Setembro de 2017

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito Vila Medeiros, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 57.896, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito Vila Medeiros, necessário à implantação de programa habitacional.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito Vila Medeiros, Prefeitura Regional da Vila Maria/Vila Guilherme, com área total de 25.740,00m² (vinte e cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados), indicados na planta P-33.153-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 115 do processo administrativo nº 2016-0.254.594-0, delimitados pelos seguintes perímetros:

I – área 1, com 12.870,00m² (doze mil oitocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II – área 2, com 12.870,00m² (doze mil oitocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo