CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.885 de 20 de Setembro de 2017

Revoga o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 23.478, de 20 de fevereiro de 1987, que denominou a Travessa Isabel de Ibia.

DECRETO Nº 57.885, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Revoga o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 23.478, de 20 de fevereiro de 1987, que denominou a Travessa Isabel de Ibia.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos efetuados no processo administrativo nº 2017-0.045.117-7, conclusivos no sentido de que a execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979, resultou na absorção do logradouro situado no setor 100, quadra 107, Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 23.478, de 20 de fevereiro de 1987, que denominou a Travessa Isabel de Ibia, CODLOG 65.410-8, cujo leito passou a integrar a Avenida Salim Farah Maluf, CODLOG 27.094-6.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo