DECRETO Nº 57.881, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o artigo 1º do Decreto nº 55.149, de 26 de maio de 2014.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.149, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Prefeitura Regional Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação do Reservatório 3 do Córrego Tremembé, contidos na área de 6.152,86m² (seis mil cento e cinquenta e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados:
I - área 1, com 2.287,70m² (dois mil duzentos e oitenta e sete metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1 da Planta P-33.176-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 66 do processo administrativo nº 2014-0.065.233-9;
II - área 2, com 3.865,16m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1 da Planta P-33.177-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 67 do processo administrativo nº 2014-0.065.233-9.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo