CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.874 de 15 de Setembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.373.012,27 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.373.012,27 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e da Prefeitura Regional Penha,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.373.012,27 (um milhão e trezentos e setenta e tres mil e doze reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.325,00

25.70.13.392.3001.1873 Lei de Fomento à Dança

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para inclusão da pessoa com deficiência

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.001,67

61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 23.118,00

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.550,40

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem

44905100.00 Obras e Instalações 150.017,20

1.373.012,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.70.13.392.3001.1873 Lei de Fomento à Dança

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 36.000,00

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.829,65

36.10.14.242.3006.4323 Operação e Manutenção da Central de Interpretação de Libras, intérpretes e guias-intérpretes

33903000.00 Material de Consumo 7.151,67

36.10.14.242.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.020,35

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

39.10.14.422.3018.8415 Operação e Manutenção de Centros de Referência para Combate da Discriminação Racial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.118,00

74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 26.325,00

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 30.000,00

33903000.00 Material de Consumo 31.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 54.793,70

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência

33903000.00 Material de Consumo 57.500,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

79.10.14.422.3013.1050 Construção, Reforma e Ampliação dos Equipamentos das Políticas para Mulheres

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.233,54

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 132.023,16

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.017,20

1.373.012,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo