DECRETO Nº 57.865, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 350.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 350.000,00
350.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3018.2183 E1360 - Programa de Braços Abertos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00
56.10.15.451.3022.1704 E6359 - Reforma de Próprios Públicos Municipais, Subprefeitura de Cidade Ademar
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
60.10.15.451.3022.1701 E6356 - Reforma de Próprios Públicos Municipais, Subprefeitura de Parelheiros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
350.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo