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DECRETO Nº 57.863 de 6 de Setembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.730.544,96 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.863, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.730.544,96 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.730.544,96 (cento e onze milhões e setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.135.601,53

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.648.998,50

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 13.800.000,00

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 9.200.000,00

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 139.700,00

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 806.244,93

111.730.544,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.242.3006.3365 Construção e Instalação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44905100.02 Obras e Instalações 34.000.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 45.598.983,48

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.536.618,05

84.10.10.302.3003.3366 Construção e Instalação de Hospitais

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 20.000.000,00

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.02 Obras e Instalações 9.648.998,50

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33903000.02 Material de Consumo 139.700,00

84.28.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 806.244,93

111.730.544,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo