DECRETO Nº 57.771, DE 3 DE JULHO DE 2017
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito Jardim São Luis, necessário à implantação de programa habitacional.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito Jardim São Luis, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 5.179,74m² (cinco mil cento e setenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-33.161-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 68 do processo administrativo nº 2016-0.245.369-8.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo