DECRETO Nº 57.732, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.039.867,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Prefeitura Regional Sé,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.039.867,23 (um milhão e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação
33903000.00 Material de Consumo 146.929,75
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 490.756,40
49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.025,28
49.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 38.303,76
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
33909300.02 Indenizações e Restituições 360.852,04
1.039.867,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 637.686,15
49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.025,28
49.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 38.303,76
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 360.852,04
1.039.867,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo