CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.732 de 8 de Junho de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.039.867,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.732, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.039.867,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Prefeitura Regional Sé,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.039.867,23 (um milhão e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação

33903000.00 Material de Consumo 146.929,75

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 490.756,40

49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.025,28

49.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 38.303,76

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

33909300.02 Indenizações e Restituições 360.852,04

1.039.867,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 637.686,15

49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.025,28

49.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 38.303,76

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 360.852,04

1.039.867,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo