CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.722 de 7 de Junho de 2017

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

DECRETO Nº 57.722, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.

Parágrafo único. Mediante prévia análise conjunta de cada caso concreto pelas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e das Prefeituras Regionais, o Secretário de Esportes e Lazer poderá delegar as atribuições previstas no "caput" deste artigo à Prefeitura Regional da respectiva área.

Art. 2º Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto, serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo