DECRETO Nº 57.710, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.595.309,08 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.595.309,08 (seis milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos e nove reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.700.000,00
27.10.18.541.3020.7117 Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.191.293,08
33904900.00 Auxílio-Transporte 305.016,00
6.595.309,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba
44905100.02 Obras e Instalações 2.700.000,00
27.10.18.541.3020.6681 Manutenção de árvores consolidadas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 399.000,00
78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.191.293,08
33904900.00 Auxílio-Transporte 305.016,00
6.595.309,08
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 26 de maio de 2017,464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo