DECRETO Nº 57.691, DE 12 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.444,93 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Regional de Jaçanã-Tremembé e da Prefeitura Regional Butantã,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.444,93 (setenta e tres mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.538,13
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24.320,22
50.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.586,58
73.444,93
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 46.538,13
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 24.320,22
50.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.586,58
73.444,93
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo