CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.688 de 10 de Maio de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.496.057,35 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.688, DE 10 DE MAIO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.496.057,35 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.496.057,35 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.210,87

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 597.182,08

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.664,40

1.496.057,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 860.210,87

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 297.182,08

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.664,40

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 300.000,00

1.496.057,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo