CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.682 de 8 de Maio de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.532.200,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.682, DE 8 DE MAIO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.532.200,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.532.200,00 (dois milhões e quinhentos e trinta e dois mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.60.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.200,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.418.000,00

2.532.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 13.200,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.418.000,00

2.532.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo