CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.638 de 31 de Março de 2017

Denomina os logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de referência da Rua Furtado de Morais.

DECRETO Nº 57.638, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Denomina os logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de referência da Rua Furtado de Morais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta no processo administrativo nº 2016-0.215.725-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na Planta PDN 23-6232-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Área Treze, na quadra 57 do setor 136, Distrito de Guaianases, Prefeitura Regional de Guaianases, ficam assim oficializados e denominados:

I – Travessa Esporte Clube 1º de Maio, CODLOG 52.090-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por antiga Rua 6, que começa na Rua Alexandre Ademolo, a aproximadamente 98 metros do alinhamento dessa última com a Rua Flor de Manacá, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 90 metros além do seu início;

II – Rua Flor de Manacá, CODLOG 52.091-8, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por antiga Rua 8, que começa na Rua Alexandre Ademolo, a aproximadamente 108 metros do alinhamento dessa última com a Rua Furtado de Morais, e termina a aproximadamente 35 metros além do seu início, em balão de retorno;

III – Rua Sete de Noventa, CODLOG 52.092-6, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por antiga Rua 7, que começa na Rua Alexandre Ademolo, entre a Travessa Esporte Clube 1º de Maio e a Rua Flor de Manacá, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 65 metros além do seu início, em balão de retorno.

Art. 2º A Rua Furtado de Morais, CODLOG 63.668-1, denominada pelo item 6 do artigo 1º do Decreto nº 24.185, de 10 de julho de 1987, em razão da reconfiguração geométrica de seu leito na forma representada na planta a que se refere o artigo 1º deste decreto, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Miguel Achiole da Fonseca (quadras 48 e 58 do setor 136);

Término: aproximadamente 342 metros além do seu início, em balão de retorno (quadras 57 e 59 do setor 136).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo