CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.608 de 17 de Fevereiro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.315.615,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.608, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.315.615,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.315.615,18 (dois milhões e trezentos e quinze mil e seiscentos e quinze reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.265.887,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 250.000,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 799.728,18

2.315.615,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903000.00 Material de Consumo 52.500,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 763.387,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 250.000,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 799.728,18

2.315.615,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo