DECRETO Nº 57.157, DE 28 DE JULHO DE 2016
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 52.731, de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, de parte de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Distrito de Moema.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.731, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................
Parágrafo único. O disposto no inciso I do “caput” deste artigo não impede a cessão parcial do uso do bem a terceiros, pelo próprio permissionário, para a instalação de atividades complementares à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, destinadas exclusivamente aos seus usuários.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
PRISCILA SPÉCIE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituta
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo