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DECRETO Nº 56.297 de 30 de Julho de 2015

DECRETO Nº 56.297, DE 30 DE JULHO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto n° 53.439, de 25 de setembro de 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 53.439, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de plano urbanístico, contidos na área total de 10.840,40m² (dez mil oitocentos e quarenta metros e quarenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.730-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 60 do processo administrativo nº 2015-0.046.324-4:

I - área 1, com 7.540,00m² (sete mil quinhentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-4-5-6-7-12-13-14-2;

II - área 2, com 3.300,40m² (três mil e trezentos metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-8.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo