Revoga o Decreto nº 53.105, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal à Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo.
DECRETO Nº 56.194, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Revoga o Decreto nº 53.105, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal à Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.239.755-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.105, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal à Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo