CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.017 de 19 de Junho de 2013

DECRETO Nº 54.017, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto n° 34.665, de 17 de novembro de 1994.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 34.665, de 17 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 42.316, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 114.860,84m² (cento e catorze mil, oitocentos e sessenta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), indicados nas plantas P-26.642-C3, P-26.643-C3 e P-26.644-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas à fls. 31 a 33 do processo administrativo nº 2002-0.169.575-4:

I – Planta P-26.642-C3: área com 43.966,50m² (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;

II – Planta P-26.643-C3: área com 48.090,34m² (quarenta e oito mil e noventa metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-58-59-65-60-61-62-63-64-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

III – Planta P-26.644-C3: área com 22.804,00m² (vinte e dois mil oitocentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro:1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo