Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 53.706, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Peratuba, localizado na Avenida Peratuba, s/nº, Distrito de Jardim Angela, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo