Declara de utilidade pública para desapropriação, unidades autônomas integrantes do Prédio Martinelli, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessárias à instalação de órgão público.
DECRETO Nº 53.365, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Declara de utilidade pública para desapropriação, unidades autônomas integrantes do Prédio Martinelli, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessárias à instalação de órgão público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desaproriadas judicialmente ou adquiridas mediante acordo, as unidades autônomas abaixo discriminadas, de propriedade particular, especificadas na Escritura de Especificação, Divisão e Convenção de Condomínio do 4º Tabelião de Notas da Capital, necessárias à instalação de órgão público, integrantes do Prédio Martinelli, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, indicado na planta P-30.614-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 31 do processo administrativo nº 2012-0.207.349-9:
I - Unidade Número I - constituída pelos conjuntos 31, 41 e 51, localizados nos 3º, 4º e 5º andares, com entrada pela Rua São Bento, nº 397, e respectiva fração ideal de terreno;
II - Unidade Número II - constituída pelos conjuntos 02, 12, 22 e 32, localizados nos 1º, 2º e 3º andares, com entrada pela Rua São Bento, nº 413, e respectiva fração ideal de terreno;
III - Unidade Autônoma III - constituída pelo conjunto 42, localizado no 4º andar, com entrada pela Rua São Bento, nº 413, e respectiva fração ideal de terreno;
IV - Unidade Autônoma IV - constituída pelo conjunto 52, localizado no 5º andar, com entrada pela Rua São Bento, nº 413, e respectiva fração ideal de terreno;
V - Unidade Autônoma V - constituída pelo conjunto 62, localizado no 6º andar, com entrada pela Rua São Bento, nº 413, e respectiva fração ideal de terreno;
VI - Unidade Autônoma VI - constituída pelo conjunto 61, localizado no 6º andar, com entrada pela Rua São Bento, nº 405, e respectiva fração ideal de terreno.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo