Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessário a plano de urbanização com implantação de unidades habitacionais.
DECRETO Nº 52.499, DE 18 DE JULHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessário a plano de urbanização com implantação de unidades habitacionais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessário a plano de urbanização com implantação de unidades habitacionais, contido na área de 111.250,00m² (cento e onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.384-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 42 do processo administrativo nº 2010-0.317.546-1.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo