CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.108 de 20 de Julho de 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

DECRETO Nº 46.108, DE 20 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CÂMARA BRASIL-ISRAEL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1572, cj. 905, Jardim Paulistano, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

HELENA MARIA GASPARIAN, Secretária Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo