DECRETO Nº 41.424, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Concede autorização ao Município de São Caetano do Sul para execução de obras do pontilhão sobre o córrego Ribeirão dos Meninos, na divisa dos Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o dever de colaboração entre os entes públicos na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente em medidas que visem minimizar graves problemas comuns aos municípios limítrofes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Caetano do Sul a executar obras de alteamento do pontilhão situado na Estrada das Lágrimas com a Avenida Guido Aliberti, sobre o córrego Ribeirão dos Meninos, na divisa dos Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul.
Parágrafo único - As obras mencionadas no "caput" deste artigo serão executadas sem quaisquer ônus para a Municipalidade de São Paulo.
Art. 2º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana competência para assinar, como interveniente, o Termo de Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento e o Município de São Caetano do Sul.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic