DECRETO Nº 41.333, 06 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.803.478,42, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas para a contratação de serviços integrados de limpeza e para a aquisição de ferramentas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.803.478,42 (dois milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.10.60.021.2215 Serviços de Manutenção
3132.9 Outros Serviços e Encargos 2.800.000,00
12.52.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota
3120.3 Material de Consumo 3.478,42
2.803.478,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.22.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.3 Outros Serviços e Encargos 22.539,33
12.24.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.7 Outros Serviços e Encargos 40.000,00
12.25.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.9 Outros Serviços e Encargos 14.094,00
12.31.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.0 Outros Serviços e Encargos 180.000,00
12.32.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.1 Outros Serviços e Encargos 100.617,15
12.34.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.5 Outros Serviços e Encargos 184.993,00
12.35.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.7 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
12.37.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.0 Outros Serviços e Encargos 110.000,00
12.38.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.2 Outros Serviços e Encargos 50.000,00
12.41.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.8 Outros Serviços e Encargos 250.000,00
12.42.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.0 Outros Serviços e Encargos 90.000,00
12.43.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.1 Outros Serviços e Encargos 64.000,00
12.45.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.5 Outros Serviços e Encargos 339.353,00
12.46.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
3132.8 Outros Serviços e Encargos 3.478,42
12.46.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.7 Outros Serviços e Encargos 280.000,00
12.51.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.6 Outros Serviços e Encargos 130.000,00
12.52.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.8 Outros Serviços e Encargos 14.275,25
12.53.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.0 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
12.64.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.0 Outros Serviços e Encargos 350.000,00
12.65.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.1 Outros Serviços e Encargos 80.000,00
12.66.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.3 Outros Serviços e Encargos 238.680,00
12.68.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3132.7 Outros Serviços e Encargos 11.448,27
2.803.478,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic