CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.327 de 5 de Novembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 372.708,05, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.327, 05 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 372.708,05, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 372.708,05 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.33.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3132.5 Outros Serviços e Encargos 3.100,00

16.38.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3120.8 Material de Consumo 2.230,97

4120.3 Equipamentos e Material Permanente 7.959,00

16.38.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.1 Material de Consumo 59.418,26

16.38.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.1 Outros Serviços e Encargos 89.999,82

16.40.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3120.4 Material de Consumo 10.000,00

16.40.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 31.000,00

16.40.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.6 Material de Consumo 100.000,00

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 19.000,00

16.40.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.5 Material de Consumo 50.000,00

372.708,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.1 Material de Consumo 159.608,05

16.33.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3120.9 Material de Consumo 3.100,00

16.40.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.9 Outros Serviços e Encargos 210.000,00

372.708,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic