DECRETO Nº 41.326, 05 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.400,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de vale transporte,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
23.10.10.60.472.4309 Aquisição de Vale-Transporte - SSO
3259.1 Outras Transferências a Pessoas 14.400,00
14.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
23.10.10.60.323.4300 Administração do Gabinete do Secretário de Serviços e Obras
3132.8 Outros Serviços e Encargos 14.400,00
14.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic