CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.323 de 5 de Novembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 290.141,15, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.323, 05 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 290.141,15, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 290.141,15 (duzentos e noventa mil, cento e quarenta e um reais e quinze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito

4120.5 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

11.10.03.07.020.2105 Aquisição e Locação de Veículos para Frota

4120.8 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00

11.10.03.07.020.2122 Fornecimento de Combustíveis

3120.6 Material de Consumo 125.141,15

11.10.03.07.020.2129 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC

3132.1 Outros Serviços e Encargos 20.000,00

290.141,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito

3120.0 Material de Consumo 40.000,00

11.10.03.07.020.2101 Operação e Manutenção da Frota

3132.8 Outros Serviços e Encargos 40.000,00

11.10.03.07.020.2124 Administração da Assistência Militar

3132.9 Outros Serviços e Encargos 50.000,00

11.10.03.07.020.2146 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

3132.5 Outros Serviços e Encargos 15.000,00

11.13.06.30.174.2134 Operação e Manutenção da Frota da Guarda Civil Metropolitana

3132.0 Outros Serviços e Encargos 145.141,15

290.141,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic