DECRETO Nº 41.264, 18 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.166/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.166, de 06 de julho de 2.001, e visando a publicação de editais de interesse da PMSP,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
29.10.03.07.023.2126 Publicação de Editais e Outras Legais
3132.7 Outros Serviços e Encargos 400.000,00
400.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2.001.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic