DECRETO Nº 41.258, 18 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com edificações, localizada na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, Subdistrito Jabaquara, para funcionamento de unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.184/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 55-65-66-67-1-2-3-4-11-60-55, de formato irregular, com cerca de 6.262,62m² (seis mil, duzentos e sessenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira: pela frente, linha quebrada 4-11-60-55, medindo 118,60 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, assim parcelada: trecho 4-11, linha reta medindo 5,00 metros; trecho 11-60, linha reta medindo 94,80 metros e trecho 60-55, linha reta medindo 18,80 metros; pelo lado direito, linha quebrada 55-65-66-67, medindo 78,20 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, assim parcelada: trecho 55-65, linha reta medindo 64,20 metros; trecho 65-66, linha reta medindo 7,00 metros e trecho 66-67, linha reta medindo 7,00 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 2-3-4, medindo 24,35 metros, assim parcelada: trecho 2-3, linha reta medindo 1,90 metros e trecho 3-4, linha reta medindo 22,45 metros; pelos fundos, linha mista 67-1-2, medindo 98,65 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, assim parcelada: trecho 67-1, linha curva medindo 49,65 metros e trecho 1-2, linha reta medindo 49,00 metros.
Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não efetuar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;
IV - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;
V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;
VI - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;
VII - restituir a área, imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic