CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.229 de 8 de Outubro de 2001

AUTORIZA A REDUCAO TARIFARIA PARA OS PAGANTES EM PECUNIA, USUARIOS DE VEICULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO Nº 41.229, 08 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 12 de Outubro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização de inúmeros eventos alusivos à data de 12 de Outubro;

CONSIDERANDO que, para expressivo número de cidadãos paulistanos, o transporte público é importante meio de acesso a tais eventos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 12 de outubro de 2001.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic