CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.210 de 3 de Outubro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 623.339,16, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.210, 03 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 623.339,16, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 623.339,16 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.10.60.021.2215 Serviços de Manutenção

3132.9 Outros Serviços e Encargos 377.974,08

12.10.13.76.448.1100 Construção de Pequenas Galerias

4110.8 Obras e Instalações 121.631,87

12.21.10.60.021.2199 Fornecimento de Combustíveis

3120.0 Material de Consumo 10.823,50

12.22.10.60.021.2160 Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual a Servidores

3120.0 Material de Consumo 4.042,22

12.22.10.60.021.2195 Administração da Regional

4120.9 Equipamentos e Material Permanente 5.225,00

12.24.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.7 Material de Consumo 1.140,00

12.24.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3132.8 Outros Serviços e Encargos 40.786,74

12.32.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.1 Material de Consumo 5.405,38

12.32.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 891,00

12.36.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.9 Material de Consumo 889,41

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 88,40

12.36.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 930,00

12.46.10.60.021.2195 Administração da Regional

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

12.51.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.6 Material de Consumo 7.874,06

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 7.637,50

12.65.10.60.021.2195 Administração da Regional

4120.7 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

623.339,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.21.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.0 Outros Serviços e Encargos 10.823,50

12.22.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota

3120.9 Material de Consumo 9.267,22

12.24.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.4 Material de Consumo 1.140,00

12.24.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.7 Outros Serviços e Encargos 10.156,31

12.24.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.6 Outros Serviços e Encargos 30.630,43

12.32.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.9 Material de Consumo 6.296,38

12.36.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.6 Material de Consumo 1.907,81

12.46.10.60.021.2195 Administração da Regional

3132.0 Outros Serviços e Encargos 8.000,00

12.51.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.5 Outros Serviços e Encargos 15.511,56

12.62.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.4 Outros Serviços e Encargos 377.974,08

12.65.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.0 Outros Serviços e Encargos 66.488,87

12.68.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.5 Outros Serviços e Encargos 85.143,00

623.339,16

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic