CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.188 de 26 de Setembro de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO DECRETO N. 17765, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1999-0.092.066-0)

DECRETO Nº 41.188, 26 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 17.765, de 28 de dezembro de 1981, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999-0.092.066-0,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do inciso IV (Bairro Itaim) do artigo 1º do Decreto nº 17.765, de 28 de dezembro de 1981:

"1 - RUA ALFREDO REIMBERG - Código CADLOG 39.560-9, a Estrada sem nome, que começa na confluência da Avenida Fernando da Cruz Alves e Rua Amado Benedito Vilas Boas (Setor 266 - Quadra 019 e Setor 273 - Quadra 999) e termina na Rua Joaquim Pedro de Andrade (Setor 266 - Quadra 990 e Setor 272 - Quadra 999)."

Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o item 2 do inciso IV (Bairro Itaim) do artigo 1º do Decreto nº 17.765, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 3º - Fica revogado em todos os seus termos os itens 2 e 3 do inciso V (Bairro Parelheiros) do artigo 1º do Decreto nº 17.765, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 4º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo relacionado (Setor 266, 272 e 273 - AR/CS), situado no Distrito de Parelheiros:

1 - AVENIDA FERNANDO DA CRUZ ALVES - Código CADLOG 47.654-4, o logradouro formado pelo 1º trecho da Rua Alfredo Reimberg, conhecida por "Estrada Servidão" e Estrada "sem nome", denominado pelo Lei 12.702, de 27 de agosto de 1998, que começa na Rua Sadamu Inoue (Setor 266 - Quadra 990 e Setor 273 - Quadra 999) e termina na confluência das Ruas Amado Benedito Vilas Boas e Alfredo Reimberg (Setor 266 - Quadra 990 e Setor 272 - Quadra 999).

Art. 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic