DECRETO Nº 41.171, 21 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 35.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
35.32.03.07.021.8709 Administração da Ouvidoria Geral do Município - Lei nº 13.167/01
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
35.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2001.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÅO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic