DECRETO Nº 41.166, 21 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 32.102, de 24 de agosto de 1992, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.065.188-3,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 32.102, de 24 de agosto de 1992:
"3 - RUA MÁRIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA - Código CADLOG 45.407-9, o logradouro formado pela Rua III e Rua Balada, também conhecida por "Carlos Garcia" e "V", que começa na Rua Luis Delpi, entre a Rua Henrique de Faria e Rua Francisco Garcia e termina nesta última."
Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o item 1 do artigo 1º, do Decreto nº 30.123, de 06 de setembro de 1991.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2001
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic