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DECRETO Nº 41.108 de 6 de Setembro de 2001

INSTITUI A COMISSAO DE POLITICA DE CREDITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 41.108, 06 DE SETEMBRO DE 2001

Institui a Comissão de Política de Crédito do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância da participação de entidades públicas, privadas e comunitárias no processo de gestão da concessão de crédito para a população excluída ou que tenha dificuldade de acesso ao sistema financeiro;

CONSIDERANDO o interesse em tornar ágeis os estudos e a implementação das diretrizes de novas linhas de crédito;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um trabalho conjunto entre a sociedade civil e os setores público e privado, como forma de viabilizar a implantação do programa de crédito,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, a Comissão de Política de Crédito, órgão colegiado, de caráter consultivo, que tem por finalidade discutir e orientar as ações voltadas à utilização das linhas de crédito destinadas à população que tenha dificuldade de acesso às operações tradicionais de crédito ou que delas esteja excluída.

Parágrafo único - O conjunto articulado das linhas de crédito especiais referidas no "caput" deste artigo, organizado pela Prefeitura do Município de São Paulo em parceria com instituições públicas e privadas, denomina-se Central de Crédito.

Art. 2º - A Comissão de Política de Crédito será presidida pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e contará com um representante de cada um dos seguinte órgãos e entidades:

I - Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;

II - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III - Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho do Estado de São Paulo;

IV - Conselho do Orçamento Participativo do Município de São Paulo;

V - Caixa Econômica Federal;

VI - Banco do Brasil S/A;

VII - Associação Brasileira dos Empresários pela Cidadania (CIVES);

VIII - Central Única dos Trabalhadores (CUT);

IX - Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT);

X - Social Democracia Sindical (SDS);

XI - Central Geral dos Trabalhadores - Brasil (CGTB);

XII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);

XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE - SP);

XIV - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo;

XV - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE);

XVI - Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA);

XVII - Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT).

§ 1º - Por indicação do Presidente, a Comissão será integrada, ainda, por membros oriundos do meio acadêmico, de notório conhecimento na área.

§ 2º - Os representantes indicados, designados por ato do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para integrarem a Comissão de Política de Crédito, não receberão remuneração por suas funções, as quais serão consideradas serviço público relevante.

§ 3º - A Comissão de Política de Crédito fará reuniões regulares trimestrais, podendo realizar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias convocadas por seu Presidente.

Art. 3º - À Comissão de Política de Crédito compete promover e sugerir estudos e pesquisas, receber sugestões, discutir e propor diretrizes sobre:

I - novas linhas de crédito para a população de baixa renda;

II - necessidades de implantação de políticas de crédito;

III - identificação das oportunidades de abertura de linhas de crédito;

IV - critérios e limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos;

V - normas e prazos para amortização e carência dos empréstimos, bem como encargos dos mutuários;

VI - localização das agências de operação do programa de crédito;

VII - fontes de recursos financeiros nacionais e internacionais para compor e reforçar o fundo de empréstimo;

VIII - análise do impacto das políticas de crédito na situação sócio-econômica da população alvo;

IX - convênios e parcerias para o melhor atendimento da população.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic