DECRETO Nº 41.105, 05 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 215.105,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.105,00 (duzentos e quinze mil, cento e cinco reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.2400 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação
3131.6 Remuneração de Serviços Pessoais 1.980,00
16.33.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.1 Material de Consumo 10.000,00
3132.5 Outros Serviços e Encargos 15.000,00
16.36.08.07.021.2456 Locação de Ônibus
3132.7 Outros Serviços e Encargos 188.125,00
215.105,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.2400 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação
3132.4 Outros Serviços e Encargos 1.980,00
16.33.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.7 Outros Serviços e Encargos 25.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.1 Outros Serviços e Encargos 188.125,00
215.105,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic