DECRETO Nº 41.102, 05 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de materiais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.15.81.486.4426 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
4120.1 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.15.81.486.4421 Programação e Informações Técnicas
3120.3 Material de Consumo 44.200,00
3131.9 Remuneração de Serviços Pessoais 42.800,00
3132.7 Outros Serviços e Encargos 113.000,00
200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic