DECRETO Nº 41.099, 05 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Marcelo Fromer, (CADLOG 48.373-7), a passarela para pedestres (Setor 299 - Quadra 027 - AR-PI), situada sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Praça Rei Abdul Aziz Al Saud, no Distrito do Itaim Bibi.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic