DECRETO Nº 41.081, 30 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas
3132.9 Outros Serviços e Encargos 198.750,00
24.10.15.81.483.4407 Operação e Manutenção da Rede Direta de Equipamentos Sociais
3120.9 Material de Consumo 430.435,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 455.000,00
24.10.15.81.483.4414 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional
3132.2 Outros Serviços e Encargos 159.815,00
24.10.15.81.486.4435 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3132.9 Outros Serviços e Encargos 48.000,00
24.10.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade
3132.7 Outros Serviços e Encargos 13.000,00
24.10.15.81.486.4459 Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social
3132.4 Outros Serviços e Encargos 175.000,00
24.50.15.81.483.4408 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem
3132.0 Outros Serviços e Encargos 70.000,00
24.50.15.81.486.4459 Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social
3132.7 Outros Serviços e Encargos 175.000,00
24.60.15.81.486.4440 Serviços Comunitários
3132.0 Outros Serviços e Encargos 275.000,00
2.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.15.81.486.4470 Realização de Diversas Atividades de Assistência Social - Implantação do Fundo
3132.0 Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00
2.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic