DECRETO Nº 41.074, 30 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 302.038,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA, conforme processo nº 2001-0.153.543-7,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 302.038,00 (trezentos e dois mil, trinta e oito reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
23.20.06.30.178.3425 Construção e Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 102.045,36
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 199.992,64
302.038,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
23.20.06.30.178.3425 Construção e Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros
3132.7 Outros Serviços e Encargos 102.045,36
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 199.992,64
302.038,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic