DECRETO Nº 41.072, 29 DE AGOSTO DE 2001
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 40.874, de 13 de julho de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.874, de 13 de julho de 2001, fica retificado na seguinte conformidade:
"Art. 1º - .....................................................................
CÓDIGO NOME VALOR
12.53.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 60.858,11
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 666.554,28
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 54.621,55
16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 63.565,87
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 363.609,26
24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 268.168,99
24.10.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches
3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 80.743,35
1.558.121,41."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2001, data da publicação do Decreto nº 40.874, de 13 de julho de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic