CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.054 de 29 de Agosto de 2001

AUTORIZA A REDUCAO TARIFARIA PARA OS PAGANTES EM PECUNIA, USUARIOS DE VEICULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO DIA 7 DE SETEMBRO DE 2001.

DECRETO Nº 41.054, 29 DE AGOSTO DE 2001

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 7 de Setembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que no dia 7 de Setembro comemora-se a Independência do Brasil, com a realização de inúmeras festividades cívicas alusivas ao evento;

CONSIDERANDO que, para expressivo número de cidadãos paulistanos, o transporte público é importante meio de acesso a tais eventos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 7 de setembro do corrente ano.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic