DECRETO Nº 41.049, 24 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Isidoro de Lara - 9ª Circunscrição, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com edificações, localizada na Rua Isidoro de Lara - 9ª Circunscrição, nesta Capital, para o funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.133/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A, de formato irregular, com cerca de 12.885,88m² (doze mil e oitocentos e oitenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Isidoro de Lara: pela frente, linha quebrada A-B-C-D-E-F, medindo 112,66 metros, assim parcelada: linha reta A-B, medindo 7,74 metros, confrontando com a Rua Virgínia Ferni; linha curva B-C, medindo 4,32 metros, confrontando com o entroncamento das Ruas Virgínia Ferni e Isidoro de Lara; linha reta C-D, medindo 11,73 metros, confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta D-E, medindo 4,97 metros, confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta E-F, medindo 83,90 metros, confrontando com a Rua Isidoro de Lara; pelo lado direito, linha quebrada F-G-H-I, medindo 157,53 metros, assim parcelada: linha reta F-G, medindo 73,01 metros, confrontando com área institucional; linha reta G-H, medindo 49,88 metros, confrontando com área institucional; linha reta H-I, medindo 34,64 metros, confrontando com área verde; pelo lado esquerdo, linha reta L-A, medindo 114,64 metros, confrontando com área reservada para COHAB; e pelos fundos, linha quebrada I-J-K-L, medindo 141,53 metros, assim parcelada: linha reta I-J, medindo 80,15 metros, confrontando com a Rua Anselmo Rodrigues; linha reta J-K, medindo 43,72 metros, confrontando com passagem; linha reta K-L, medindo 17,66 metros, confrontando com a Rua Ângelo Andrade.
Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa aprovação da Prefeitura;
III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;
IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;
V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;
VI - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Fianças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic