CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.047 de 24 de Agosto de 2001

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DA AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA RUA ANDREA FELICIANI - 16. CIRCUNSCRICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.047, 24 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Andrea Feliciani - 16ª Circunscrição, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com edificação, localizada na Rua Andrea Feliciani, Bairro de Itaquera - 16ª Circunscrição, nesta Capital, para funcionamento de uma unidade escolar.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.126/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, de formato irregular, com cerca de 9.113,31m² (nove mil e cento e treze metros e trinta e um decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Andrea Feliciani: pela frente, linha quebrada G-A-B, medindo 104,20 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Andrea Feliciani, assim parcelada: linha reta G-A, medindo 101,82 metros, e linha reta A-B medindo 2,38 metros; pelo lado direito, linha reta B-C, medindo 110,61 metros, confrontando com os lotes fiscais 524 a 643 da quadra 73, setor 143; pelo lado esquerdo, linha quebrada D-E-F-G, medindo 143,13 metros, assim parcelada: linha D-E, medindo 117,16 metros, confrontando com a Travessa Antônio Brunelli, linha reta E-F, medindo 14,36 metros, confrontando com a Travessa Bernardino Nanini, e linha reta F-G, medindo 11,61 metros, confrontando com a Travessa Bernardino Nanini; pelos fundos, linha reta C-D, medindo 38,04 metros, confrontando com a Travessa Antônio Brunelli.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic