CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.027 de 17 de Agosto de 2001

REVOGA O DECRETO N. 37415, DE 4 DE MAIO DE 1998, QUE DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA UTILIZACAO DE BEM PUBLICO PARA DISTRIBUICAO DE FOLHETOS COM CUNHO EDUCATIVO E INFORMATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.027, 17 DE AGOSTO DE 2001

Revoga o Decreto nº 37.415, de 4 de maio de 1998, que dispõe sobre autorização para utilização de bem público para distribuição de folhetos com cunho educativo e informativo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 37.415, de 4 de maio de 1998, que dispõe sobre autorização para utilização de bem público para distribuição de folhetos com cunho educativo e informativo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic